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O economista Bernard Appy foi anunciado como secretário especial para reforma tributária no futuro Ministério da Fazenda do governo Lula. Como ele é um dos autores de una das principais de uma das principais propostas de reforma tributária em trâmite no Congresso Nacional, a indicação para o cargo revela a importância da pauta para o atual governo.
Para a advogada Sulamita Szpiczkowski, líder da área tributária do escritório Porto Advogados, juíza do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo, conselheira do Conselho Municipal de Tributos (CMT) de São Paulo – órgãos da esfera administrativa que analisam recursos de contribuintes contra autuações fiscais – e pesquisadora do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV/SP, isso aponta que a equipe econômica do governo Lula acredita ser possível a aprovação da reforma tributária este ano.
A proposta da qual Appy é um dos autores, lembra Sulamita, prevê uma tributação sobre valor agregado que segue o modelo adotado pela maioria dos países. “Atualmente, o Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo e uma reforma tributária ampla possui como objetivo principal a simplificação desse modelo de gestão fiscal”, afirma a advogada.
Abaixo, a tributarista responde cinco questões sobre o texto em andamento no Congresso para uma reforma tributária no país:
1. Qual é a reforma tributária proposta por Bernard Appy?
É aquela prevista na Proposta de Emenda à Constituição nº 45 (PEC 45), elaborada pelo economista e novo secretário Bernard Appy e pelo deputado Baleia Rossi.
Caso seja aprovada, a proposta prevê a unificação de cinco tributos em um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com o fim de simplificar a arrecadação e unificar as regras tributárias em todo o território nacional.
2. Quais serão os tributos englobados nessa proposta?
A PEC 45 propõe substituir cinco tributos atuais pelo IBS, citado acima; são eles:
– Imposto sobre produtos industrializados (IPI), de competência da União Federal;
– Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), de competência da União Federal;
– Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), de competência da União Federal;
– Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de competência dos Estados e do Distrito Federal; e
– Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios.
3. Como será a aplicação das alíquotas?
O novo imposto possuirá uma alíquota unificada para todos os bens e serviços, sendo uniforme (sobre o preço sem imposto).
Por outro lado, a PEC 45 também prevê a criação de um imposto federal seletivo, controlado pela União, que terá como objetivo desestimular o consumo de produtos considerados supérfluos, como cigarros e bebidas alcoólicas. Esse imposto terá alíquotas diferenciadas para determinados bens e serviços.
Além disso, União, Estados e Municípios poderão fixar as alíquotas acima ou abaixo da alíquota de referência.
4. Como será a arrecadação e a gestão do IBS?
A cobrança do tributo será realizada no local de destino da operação, e o imposto será não cumulativo. Ou seja, havendo a incidência do imposto em uma operação, o valor pago será utilizado como crédito a ser abatido do valor devido na próxima etapa – crédito amplo.
A arrecadação do IBS será centralizada, com a gestão compartilhada entre União, Estados e Municípios por meio da Agência Tributária Nacional.
5. Como será a transição para o IBS?
A eventual transição do antigo modelo para o novo imposto único deverá ocorrer ao longo de dez anos e será coordenada por um comitê gestor composto por representantes da União, dos Estados e dos Municípios.
Publicado no jornal Valor Econômico em 7 de janeiro de 2023