28/11/2023

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Porto Advogados responde sobre FÉRIAS COLETIVAS

No fim do ano, nesta época de festas, muitas empresas, de diversos segmentos da economia, têm demanda reduzida. Isso contribui para a ociosidade da capacidade de produção.

Conceder férias coletivas aos empregados pode ser uma excelente alternativa, orienta a advogada Jéssica Xavier Santana, do Porto Advogados.

É sempre importante lembrar que há regras específicas sobre as férias coletivas. Por isso, preparamos este breve guia com as principais dúvidas:

1. Se a empresa adotar as férias coletivas, o empregado pode recusá-las?

O empregado não poderá se recusar a usufruir as férias coletivas, mas todos os procedimentos precisam ser rigorosamente seguidos.

Embora as férias sejam um direito do empregado, elas são concedidas de acordo com a conveniência do empregador.

2. É preciso avisar o empregado com 30 dias de antecedência?

No caso de férias coletivas, é necessário informar o empregado com antecedência mínima de 15 dias.

3. Qual é o período das férias coletivas?

As férias coletivas podem ser adotadas em qualquer momento, não somente por ocasião das festas do final de ano.
Podem ser concedidas até duas férias coletivas por ano e nunca por um período inferior a dez dias.

4. As férias coletivas devem ser adotadas para toda a empresa?

É permitido que que as férias coletivas sejam adotadas para setores específicos, determinados estabelecimentos ou para toda a empresa (matriz e filiais).

5. É necessário realizar negociação com sindicato?

Em regra, não. A CLT determina que o empregador comunique ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, e, no mesmo prazo, informe aos sindicatos representativos da categoria. Também é necessário fixar a comunicação nos locais de trabalho.

Nas comunicações devem constar a data de início e de término das férias e quais os setores/estabelecimentos estão abrangidos.

É necessário analisar a Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria ou o Acordo Coletivo de cada empresa, e verificar se não foram definidas outras regras além daquelas que estão na CLT.

6. Como fica o pagamento das férias?

Ao contrário do que ocorre nas férias individuais, não existe regra sobre o pagamento das férias coletivas. Por segurança jurídica, recomendamos que seja efetuado pagamento até dois dias antes do início das férias coletivas, lembrando que sempre será devido o adicional de 1/3.

7. Empregados novos, que ainda não completaram 12 meses de trabalho, podem tirar férias coletivas?

Sim, empregados que não possuem direito às férias individuais possuem direito às férias coletivas, iniciando um novo período aquisitivo.

 

Jéssica Xavier Santana

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