09/11/2023

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Publicada lei que autoriza transação tributária no Estado de São Paulo

Foi publicada hoje, dia 9 de novembro do corrente, a Lei nº 17.843/2023 que autoriza a negociação de dívidas inscritas na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP). Muito aguardada por contribuintes, a lei paulista prevê a possibilidade de negociação de dívidas inscritas em dívida ativa nas modalidades por adesão ou proposta individual.

As principais vantagens são a possibilidade de utilização de precatório, inclusive adquiridos de terceiros, utilização de crédito acumulado e descontos escalonados sobre juros, multa e encargos.

A lei paulista também diferencia os débitos irrecuperáveis e de difícil recuperação para fins de escalonamento dos descontos a serem aplicados e poderá englobar débito tributário ou não e, como destaques, permitirá:

– A concessão de descontos em multas, juros, honorários e demais acréscimos;

– A utilização de crédito acumulado e ressarcimento de ICMS, inclusive, ICMS-ST e adquirido de terceiros, para a compensação de até 75% do valor do débito de ICMS;

– A utilização de precatório, inclusive de terceiros, para a compensação de até 75% do valor do débito.

A transação não poderá:

– Reduzir o valor principal do débito;

– Implicar em desconto superior a 65% do total do montante transacionado;

– Conceder prazo de pagamento superior a 120 meses, exceto para pessoa física, micro e pequena empresa, que poderão ter prazo de 145 meses.

Assim como na esfera federal, não poderão ser objeto de transação os débitos que envolvam multa penal, incidam sobre débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas optantes do Simples Nacional (ressalvada autorização judicial ou do Comitê Gestor), devedor em inadimplência sistemática de ICMS, débito com decisão judicial transitada em julgado a favor da Fazenda, adicional de Fundo de Combate à Pobreza.

A lei deve ser regulamentada por portaria da PGE/SP, que disciplinará os procedimentos e condições para a aplicação da lei, bem como os débitos irrecuperáveis e de difícil recuperação, devedor em inadimplência sistemática de ICMS, criação do Cadastro Fiscal Positivo, dentre outros.

A equipe tributária do Porto Advogados permanece à disposição em caso de quaisquer dúvidas eventualmente existentes.

 

Priscila Garcia Secani

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