15/01/2024

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Reforma Tributária: ITCMD e o planejamento tributário em 2024

Foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132) que, além de modificar as regras relativas aos impostos sobre consumo, também realizou grandes mudanças no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A alíquota do tributo passará a ser progressiva de acordo com o valor da base de cálculo em todos os Estados, observando a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal.

Atualmente, alguns Estados aplicam alíquotas fixas, como São Paulo (4%) e Minas Gerais (5%), enquanto outros aplicam alíquotas progressivas, observando o limite de 8%, como Rio de Janeiro e Santa Catarina.

O novo texto aprovado também permite que os Estados cobrem o imposto sobre doações ou heranças provenientes do exterior sem a exigência de lei complementar federal específica.

Em relação à competência para cobrança do tributo, definiu-se que (i) doações e sucessões de bens imóveis competem ao Estado onde se situa o bem; (ii) doações realizadas por doador residente ou domiciliado no exterior competem ao Estado onde se situa o donatário ou, caso o donatário possua residência ou domicílio no exterior, no Estado em que se situar o bem; e (iii) bens transmitidos por sucessão, mesmo que localizados no exterior, competem ao Estado onde o de cujus era domiciliado e, caso residente ou domiciliado no exterior, no domicílio do herdeiro ou ao Distrito Federal.

As referidas alterações aprovadas pelo Congresso agora serão objeto de proposta de leis estaduais para que sejam definidas as faixas de progressão da alíquota em cada Estado. No decorrer de 2024 ainda será possível realizar as transmissões com as regras anteriores à reforma, uma vez que as novas leis, depois de elaboradas e aprovadas, deverão observar os princípios da anterioridade.

Com isso, recomenda-se a realização ou revisão de planejamento patrimonial e sucessório e gestão de patrimônio durante o ano de 2024.

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