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O Senado aprovou a PEC 45/19 (Reforma Tributária) em 8 de novembro, vinda da Câmara, e acrescentou nove exceções.
Foram 53 votos a favor (eram necessários 49) e 24 contrários.
A Reforma prevê a a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
Entre as mudanças realizadas no Senado, foram adicionadas as seguintes hipóteses de alíquota zero da CBS e do IBS:
– Cesta básica nacional de alimentos, que fica mais restrita;
– Medicamentos e dispositivos médicos adquiridos por governo federal, estados, Distrito Federal e municípios ou pelas santas casas (nas suas finalidades essenciais);
– Serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação sem fins lucrativos;
– Automóveis de passageiros adquiridos por pessoa com deficiência, pessoa com autismo ou motorista de táxi.
Em virtude das alterações, a Reforma Tributária retorna à Câmara dos Deputados para nova votação.
Fonte: Agência Senado