09/01/2024

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Reforma Tributária traz avanços para o Terceiro Setor

As organizações do Terceiro Setor começarão a usufruir mais benefícios no âmbito tributário, a partir de agora. Isso porque a Reforma Tributária, instituída em 20 de dezembro do ano passado pela Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, promoveu avanços favorecendo a atuação dessas entidades. Confira as principais novidades:

– Não incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre transmissões e doações realizadas para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, incluindo as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos (ICTs), assim como as doações realizadas por estas entidades desde que na consecução de seus objetivos sociais; a matéria será disciplinada mais detalhadamente em lei complementar (art. 155, §1º, inciso VII, da CF);

– A imunidade tributária prevista no art. 150, VI da Constituição Federal se estende ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para entidades sem fins lucrativos, conforme redação do artigo 149-B, parágrafo único, da Constituição Federal, podendo ser usufruída até mesmo por organizações sociais que não possuam CEBAS;

Além das inovações já implementadas pela Emenda Constitucional, a Lei Complementar que irá tratar sobre o CBS e IBS poderá trazer ainda mais novidades (art. 9º).

Segundo as advogadas Valéria Hadlich Camargo Sampaio e Gabrielle Rizzato Rossi, do Porto Advogados, as recentes alterações constitucionais representam avanço no tratamento tributário das entidades que compõem o chamado terceiro setor, porém dependem de um desenho mais bem modulado em futura legislação.

Para saber mais, recomendamos a leitura da publicação realizada pela Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP em https://lnkd.in/dYZm9dqh.

EC nº 132/2023 disponível em: https://lnkd.in/djHdjHh4

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