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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a redução da pensão por morte definida pela Reforma da Previdência de 2019 é constitucional.
Antes da reforma, a pensão era de 100% da aposentadoria do falecido, paga aos dependentes. Agora, o valor recebido é progressivo, dependendo do número deles. Será pago o valor de 50% (cota familiar) acrescido de 10% por dependente, limitado a 100%.
Na prática, a regra antiga era mais benéfica. Contudo, a decisão não afeta os dependentes de segurados falecidos antes da Emenda Constitucional nº 103/2019. Ou seja, as pensões por morte pagas antes de 13/11/2019 não terão nenhuma alteração.
São dependentes: cônjuge sobrevivente, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais economicamente dependentes e irmãos menores de 21 anos – também economicamente dependentes.
Jéssica Xavier Santana