21/09/2023

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STF volta a julgar modulação de efeitos dos limites da coisa julgada em matéria tributária

De amanhã, dia 22 de setembro, até o próximo dia 29, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar a modulação de efeitos da decisão que definiu os limites da coisa julgada em matéria tributária.

Em julgamento realizado em fevereiro deste ano, o STF entendeu que a matéria não demandaria modulação de efeitos. Sem a modulação, os efeitos da decisão da quebra automática da coisa julgada seriam retroativos, o que significa que os contribuintes que tinham decisões favoráveis em questões tributárias já transitadas em julgado que foram posteriormente decididas de forma contrária em sede Adin ou de Repercussão Geral, teriam de recolher os tributos devidos nos cinco anos anteriores à decisão do STF.

Os embargos de declaração opostos nos Recursos Extraordinários nºs 949297 e 955227 visam a modulação dos efeitos para permitir a aplicação do novo entendimento apenas depois do julgamento do STF ocorrido no início de 2023.

De acordo com a advogada Priscila Garcia Secani, do Porto Advogados, a modulação dos efeitos nesse caso é imprescindível para assegurar a segurança jurídica dos contribuintes, haja vista a amplitude de  questões tributárias que a decisão da quebra automática da coisa julgada pode abranger e, principalmente, a inexistência de jurisprudência assentada ou mesmo precedentes sobre o tema.

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