31/08/2021

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Tema 962 do STF: Incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar em breve o Tema 962 de Repercussão Geral, referente à inconstitucionalidade da incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a Taxa Selic recebida a título de repetição do indébito tributário ou quando do levantamento de depósitos judiciais.

Os contribuintes defendem que os juros de mora e a correção monetária, aplicados na restituição dos tributos, visam apenas à recomposição da moeda e não constituem uma receita efetiva e passível de tributação pelo IRPJ e CSLL.

Recomendamos às empresas que receberam a restituição do indébito tributário, com a aplicação da Taxa Selic, nos últimos cinco anos ou que possuem a perspectiva de receberem valores dessa natureza nos próximos anos, que avaliem a possibilidade de propor ação judicial a fim de se resguardarem caso haja modulação dos efeitos de eventual decisão favorável a ser proferida pelo STF.

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